06/03/15 – TAQUARITINGA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Márcio Martins de Camargo de suspender cautelarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Taquaritinga que visa o fornecimento de gêneros alimentícios, produtos para panificação, leite UHT/UAT integral e leite UHT desnatado, com alguns itens exclusivos para microempresas ou empresas de pequeno porte.

Ao analisar representação oposta contra o certame no TCE, o relator verificou que o edital não especificou os itens exclusivos para microempresas, sendo que a Administração deve optar claramente por adotar ou não os benefícios previstos na referida norma, justificando-se conforme o dispositivo legal.

“Na forma como se encontra redigido o edital não é possível saber se há itens exclusivos para microempresas e quais são eles, o que poderá trazer prejuízos ao bom andamento da licitação”, atentou. O Auditor determinou, dentre outras observações, a sustação imediata do procedimento licitatório, que deverá assim permanecer até que o TCE profira decisão final sobre o caso.

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