10/06/15 – TAUBATÉ - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de suspensão do edital da concorrência pública promovido pela Prefeitura de Taubaté, do tipo menor valor de contraprestação pecuniária, que tem por objeto a outorga de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com a execução de obras de infraestrutura, incluindo sistemas de tratamento no município.

O relator, ao proferir a decisão em plenário, atentou que o edital contém clausulas restritivas mantendo-se a suspensão da realização do certame, bem como a abstenção da adoção de medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta Corte.

O Pleno determinou ainda ao Prefeito para que fosse notificado para encaminhar ao Tribunal, em 48 horas, a contar da publicação na imprensa oficial, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

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