03/12/13 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a realização da 37ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares a concorrência e o contrato decorrente do ajuste celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa Tegen Engenharia, Comércio e Construções Ltda., visando à execução da infraestrutura da Quadra 28 e construção do Bloco ‘M’ do Laboratório Didático II da Faculdade de Engenharia Mecânica, ao valor de R$ 3.358.539,70.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, sustenta que o edital exigiu que as propostas viessem acompanhadas de ‘indicação expressa da quantidade de mão-de-obra operacional por serviços com base na TCPO-PINI e dentro do prazo definido para a execução’, sem, no entanto, anexar o modelo da planilha a ser utilizada para oferta de tais dados.

“A omissão na reprodução e fornecimento do modelo foi de tal ordem nocivo ao certame que redundou na desclassificação de 3 das 4 proponentes, incluindo a de menor preço global”, argumentou o Relator, que fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Universidade informe as providências adotadas face à presente decisão. Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa no valor de 160 Ufesp´s. O Relator ainda solicitou que cópia da decisão seja remetida ao Ministério Público para as medidas que considerar adequadas.

Confira a integra do voto

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