17/06/14 – PEDRANÓPOLIS – Ao analisar a prestação de contas, relativa ao exercício de 2012, da Prefeitura de Pedranópolis, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela emissão de juízo desfavorável ás contas municipais. A matéria, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, foi fiscalizada pela equipe da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11).

 

Dentre os motivos que ensejaram a desaprovação das contas municipais no exercício, o relator apontou falhas quanto à compensação previdenciária que, segundo ele, nesta instância de apreciação, comprometeu gravemente a aprovação da matéria. De acordo com o relatório de fiscalização do TCE, as contribuições devidas ao INSS, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro, no montante de R$ 96.095,87, foram objeto de compensação, sem qualquer homologação por parte da Receita Federal do Brasil.

 

“A compensação unilateral promovida pela Prefeitura apenas demonstra sua inadimplência nos meses mencionados, o que poderá acarretar a cobrança futura dos respectivos valores, com possível prejuízo ao erário considerando-se a incidência de multas e juros”, pontuou o Conselheiro.

 

Ao considerar que houve eventual lesão ao patrimônio público municipal, decorrente da adoção de procedimento de compensação de contribuições previdenciárias em descompasso com as normas tributárias, o TCE determinou o envio de ofício à Receita Federal, acompanhado de cópia da documentação pertinente, para ciência dos fatos relatados pela fiscalização e adoção de medidas que entender cabíveis.

 

O relator ainda determinou a formação de autos apartados para analise de despesas referentes aos contratos ajustados pela administração.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.