02/07/14 – VOTORANTIM – Durante realização da 19ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado considerou irregulares a concorrência e o contrato,  celebrados entre a Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e a empresa Mediplan Assistencial Ltda., objetivando a formalização de convênio de planos de saúde, médico, laboratorial e hospitalar destinados aos funcionários públicos do município de Votorantim e seus dependentes legais, no valor de R$ 5.533.968,00, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao emitir juízo pela irregularidade do certame, destacou a ausência do orçamento básico estimativo, em planilhas de quantitativos e preços unitários, o que ofende a previsão constante do artigo 40, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/93. “Além disso, não ficou demonstrada a compatibilidade dos preços estimados e contratados com os praticados no mercado”, consignou.

Ao responsável pela Fundação, foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então Presidente da entidade, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

 

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.