13/03/15 – SANTOS – O colegiado do Pleno acolheu parcialmente representação interposta contra o edital promovido pela Prefeitura de Santos que tem por objeto a pré-qualificação de empresas especializadas de engenharia para futura concorrência pública, para a execução das obras e projeto executivo para Sistema de Transporte Público da Zona Noroeste.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontada falhas quanto à exigência de experiência em atividades específicas, vedada pela Súmula nº 30 do Tribunal, merecendo o edital a devida retificação.

Citadini ainda lembrou que a Prefeitura deve atentar ao parecer do Ministério Público de Contas que constatou impropriedades no que se refere à exigência de que os Atestados de Responsabilidade Técnica (ARTs) venham acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT ).

Leia a integra do voto
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