06/08/15 – SÃO PAULO - Durante realização da 24ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado acolheu representação formulada pela empresa Crisciuma Companhia Comercial Ltda. contra o edital promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de obras de abastecimento e tratamento de esgoto nas áreas de São Miguel e Itaquera, na capital.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini acatou o ponto questionado que merece correção e que trata da defasagem na tabela referencial das propostas. “Isto porque a data de referência de preços deve ser alterada para o dia correspondente ao acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho da categoria”, considerou o relator.

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