05/03/15 – SÃO PAULO – Durante realização da 4ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela procedência da representação interposta contra o edital do Pregão Eletrônico promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), através da Secretaria de Planejamento e Gestão, e determinaram a suspensão do certame cujo objetivo era a compra de cartuchos de toner, fitas para impressora, cartuchos de tinta e cilindros para impressoras.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determinou que o edital passe por reformulações e que, segundo a jurisprudência predominante da Corte, não admita no novo certame a exigência de apenas insumos originais, mas também devem ser admitidos cartuchos e ‘toners’ compatíveis.

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