18/02/14 – CUBATÃO – Durante realização da 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado considerou irregulares 3 (três) termos aditivos e 1 (um) termo de apostilamento, com a finalidade de prorrogação de prazo e reajuste valores, firmados ao contrato ajustado entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios, para fornecimento, transporte e distribuição de 5.000 (cinco mil) cestas básicas de alimentos e material de limpeza e higiene aos servidores municipais.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, aponta que a contratante não apresentou justificativas suficientes para promover recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro aos valores inicialmente ajustados.

Leia a integra do voto

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