01/08/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária, às 15h00, emitiram juízo pela irregularidade de 4 (quatro) termos aditivos, com fins de prorrogação e majoração dos créditos disponibilizados, firmados ao ajuste promovido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) e a empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda., objetivando o fornecimento de vale-refeição em cartão magnético, no valor de R$ 5.557.226,40.

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, argumenta que os termos assinados encontraram-se contaminados em virtude de que o prgão e o contrato formalizado anteriormente foram julgados irregulares, em forma definitiva, pelo TCE. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a autarquia apresente ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão.

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