01/08/14 – SÃO VICENTE – Ao analisar processos autuados em virtude da determinação da Primeira Câmara, em face da apreciação das contas da Prefeitura de São Vicente, referentes ao exercício de 2009, o colegiado da Primeira Câmara julgou irregulares diversos contratos formalizados, com dispensa de licitação, objetivando a prestação de serviços de hospedagem, a confecção de figurinos, bem como o fornecimento de lanches e camisetas, locação de equipamentos destinados à realização do evento ‘Encenação da Fundação da Vila de São Vicente’.

Da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o voto afirma que os argumentos trazidos pela contratante foram insuficientes para justificar os preços ajustados nos contratos. Além disso, segundo a relatora, não restou caracterizada situação emergencial, para embasar as dispensas de licitação, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93.

Ao determinar prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe as providências tomadas em face à decisão proferida, a relatora aplicou multa no valor de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então Prefeito à época.

Leia a integra do voto

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