05/03/15 – SOROCABA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com a empresa De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda., no valor de R$ 1.268.810,00, para aquisição de 12 (doze) caminhões cabine dupla.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ao reforçar a sentença pretérita, anotou que o recorrente não conseguiu comprovar a compatibilidade dos preços praticados com os de mercado e, por conseguinte, não atendeu o princípio da economicidade, condição essencial para a obtenção do beneplácito do TCE.

“Diversamente do informado, os autos indicam que o orçamento elaborado pela Administração, mediante cotação com uma única empresa, não foi suficiente para aferição de preços de mercado”, consignou o relator.

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