20/03/15 – GUARUJÁ – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização de sessão ordinária do Pleno, o Conselho não deu provimento ao recurso do Ex-Prefeito de Guarujá e ratificou a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o ato determinativo da despesa da contratação ajustada com a empresa DP Barros & Viatec Arquitetura e Construção Ltda., objetivando a construção de 170 unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Jardim Castelo, no Jardim Boa Esperança.

Em seu voto, o relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aduz que a exigência de apresentação de, no máximo, 2 (dois) atestados de comprovação de qualificação técnica constitui-se em prática reiteradamente impugnada pelo TCE. “Igualmente tem merecido censura a comprovação de experiência em atividade específica como requisito da capacidade técnica, considerada como medida restritiva”, pontuou Ramalho.

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