08/05/15 – AMERICANA – Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração formulado contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato da Prefeitura de Americana ajustado com a empresa Estre Ambiental S/A, objetivando a execução de serviços de recepção e disposição final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário.

O voto, de autoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao negar provimento aos embargos, e manter intacta a sentença pretérita, lembrou que a decisão combatida indicara ‘expressamente a infração aos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e 3º, caput, e § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para fundamentar a pena.

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