06/08/15 – RIO DAS PEDRAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 25ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Rio das Pedras contra sentença que julgou irregulares os atos de contratação temporária, no exercício de 2008, de 95 (noventa e cinco) professores.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, destacou em seu voto que as justificativas apresentadas não foram capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de situação emergencial que legitimasse as admissões temporárias de Professores e a consequente dispensa de concurso público para provimento de cargos efetivos nos moldes estabelecidos pelo inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.

Leia a integra do voto

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