14/11/14 – BARUERI – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, analisou representações fundamentadas na Lei 8.666/93, e referendou o despacho do Conselheiro Antonio Roque Citadini que paralisou o edital da concorrência publica da Prefeitura de Barueri que objetiva a contratação de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública e saneamento ambiental.

Segundo o relator, a princípio se destacou possível afronta à legislação e à jurisprudência do Tribunal, merecendo o assunto, portanto, uma análise mais cuidadosa, sob pena de ocorrer eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital pelo colegiado.

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