08/10/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e determinou a paralisação do edital da concorrência pública, elaborado pela Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que tem por objeto a contratação de empresa para enquadramento dos corpos d´água e de programa de efetivação do enquadramento até o ano de 2035.

O relator, após analisar a representação contra o referido edital, entendeu serem pertinentes as alegações do representante que insurgiu que ofensa às regras legais, uma vez que prevê para as empresas interessadas a obrigatoriedade de participar de reunião para esclarecimentos técnicos em dia e horários únicos.

“Dos autos se destaca possível afronta à legislação e à jurisprudência do Tribunal, merecendo o assunto, portanto, uma análise mais cuidadosa, a fim de impedir eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame”, argumentou Citadini.

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