12/12/13 – CUBATÃO - Os Conselheiros do Pleno, durante realização da Segunda Sessão Especial Primeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da às 11h00, deram procedência parcial à representação formulada contra edital promovido pela Prefeitura de Cubatão com vistas a contratação de empresa especializada para implantação de sistema de vídeo monitoramento no município.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, determina à interessada que, caso queira dar andamento ao ajuste, deva promover a reformulação do edital, de forma a remover os serviços de estudo de viabilidade técnica e caracterização da rede de rádios com definição da arquitetura física do rol das parcelas de maior relevância e de valor significativo para fins de qualificação técnico-profissional, bem como revisar as especificações adotadas no Termo de Referência, excluindo as exigências desnecessárias, injustificadas e desarrazoadas que implicam em restrição à competitividade do certame.

 

Leia a integra do voto

 

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