13/02/14 – TAUBATÉ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Taubaté contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares, a licitação e o contrato decorrente, efetivado com a empresa Bearare Comércio de Livros Ltda. ME., objetivando a aquisição de kits de Acervo Educativo Infantil, destinados as Escolas Municipais do Ensino Fundamental.
O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, confirmou o juízo de certame com limitações à competitividade fundamentado na demasiada especificidade na descrição do objeto, o que culminou na participação de somente 1 (uma) licitante.

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