21/02/14 – BOTUCATU – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por ex-Prefeito de Botucatu contra acórdão que julgou procedente a representação formulada, e irregulares o convite e o subsequente contrato com o Primar Plaza Hotel Ltda., objetivando a contratação de locação de 1.197 pernoites para a hospedagem de árbitros e autoridades durante a realização dos 69ª Jogos Abertos do Interior.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, confirma o acórdão combatido, observando que seus fundamentos são incontroversos, tendo em vista, entre outros fatos, que a administração não justificou a falta de competitividade no certame.

 

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