23/10/14 – SÃO CAETANO DO SUL - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram o recurso ordinário oposto pela Prefeitura de São Caetano do Sul em face da do acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, referentes ao contrato firmado com a empresa Construtora Augusto Velloso S/A, objetivando a construção do Centro de Capacitação de Professores.

Lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto reitera que remanesceram as impropriedades relacionadas à exigência do Certificado de Acervo Técnico (CAT) como instrumento apto a atestar a qualificação técnico-operacional das empresas, uma vez que não se coaduna com as disposições da Lei n. 8.666/93, pois constitui-se em meio para atestar qualificação técnico-profissional.

“Trata-se de exigência editalícia restritiva a contribuir para afastamento de possíveis empresas interessadas no certame, como ocorreu no caso vertente em que a previa a exigência, foi responsável por 6 (seis) inabilitações”, consignou o relator.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.