30/05/14 – SÃO SEBASTIÃO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 15ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, durante o exercício de 2008, contra acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato envolvendo a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Enob Engenharia Ambiental Ltda., tendo por objeto os serviços de limpeza púbica, com coleta de lixo domiciliar, seletiva e hospitalar.

Ao relatar o processo, o Conselheiro Renato Martins Costa relembrou que a matéria recebeu decreto desfavorável do TCE em função da ausência de situação emergencial que autorizasse a contratação direta. O relator argumentou que não ficou justificada as razoes que levaram o administrador à época a deixar de promover o devido processo licitatório em consonância com a legislação de regência.

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