04/03/16 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 4ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram a decisão proferida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini que, ao acolher representações interpostas no TCE, promoveu despacho suspender editais de concorrência.

Decano do TCE, o Conselheiro comunicou ao plenário os despachos de suspensão promovidos aos certames abertos pelas Prefeituras de Osasco, Bom Jesus dos Perdões, Itapecerica da Serra e Mococa.

O voto argumenta que foram apontadas diversas falhas nos atos convocatórios, desde impropriedades editalícias, até a presença de ilegalidades que seguem contrárias à legislação vigente e jurisprudência do TCE.  O relator reiterou a determinação de que os certames sejam paralisados até ulterior deliberação por parte da Corte de Contas.

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