14/02/14 – BOTUCATU – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por Ex-Prefeito de Botucatu no ano de 2008, contra Acórdão proferido pela Segunda Câmara, que decidiu julgar irregular a licitação, na modalidade de pregão presencial n.º 70/08, e o contrato decorrente, celebrado com a empresa SEMAM Terraplenagem e Pavimentação Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de 7.000 toneladas de massa asfáltica, no valor de R$1.295.000,00, pelo prazo de 11 meses.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao negar provimento ao recurso, justificou que a argumentação trazida pelo recorrente não foi suficiente para desfazer a decisão anterior da Corte. Segundo o relator, ainda permanecem injustificadas irregularidades quanto à ausência de justificativa técnica e projeto básico para a licitação, bem como a falta de motivação para abertura do certame em foco.

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