11/03/16 –SANTO ANDRÉ– Reunido durante realização sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (Craisa)  contra a sentença, publicada no D.O.E. de 03/07/13, que julgou irregulares a prestação de contas relativas ao exercício de 2008.

Em seu voto o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo destacou que a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André, empresa pública instituída por lei municipal encerrou o exercício de 2008 em situação econômico-financeira crítica.

Beraldo afirma ainda em seu voto que, os índices de liquidez e de endividamento denotam o quadro grave em que se encontrava a Companhia no período examinado, onde se observa crescente nível de insolvência da empresa e, consequentemente, risco fiscal premente para a Administração Direta que poderá arcar com os prejuízos de sua criação.

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