14/05/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, durante a 13ª sessão ordinária, julgaram irregular a contratação, efetuada de forma direta, entre a Penitenciaria de Itapetininga, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, e a empresa Geraldo J. Coan e Cia Ltda., para a prestação de serviços de nutrição e alimentação 49.500 comensais, sendo estimativa de 1650 diárias para consumo de detentos e funcionários.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, afirma não haver justificativas plausíveis para a realização de contratação por dispensa de licitação. O relator observou que a Administração Penitenciaria precisa melhorar a forma de contratos para evitar dispensas sequenciais e que inclinam para a ‘eternização’ de contratação direta. “A administração pública tem que tem que licitar. A licitação é a regra”, argumentou.

O relator votou pela irregularidade do contrato, da dispensa de licitação, do termo aditivo, e julgou irregular o ato determinativo das respectivas despesas. Aos responsáveis foi aplicada multa indenizatória e individual no valor 160 Ufesp´s.

 

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