25/02/14 – ARARAQUARA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 4ª sessão ordinária, julgou irregular a contratação direta do Banco do Brasil S/A para prestar serviços financeiros à Prefeitura de Araraquara, no valor de R$12.125.962,29, com cláusula de exclusividade, e vigência de 60 (sessenta) meses.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, afirma não haver justificativas plausíveis para a realização de contratação por dispensa de licitação. O relator observou que procedimento licitatório é regra, conforme previsto na Constituição e na Lei de Licitações (8.666/93), e que, segundo o entendimento atual do Tribunal, o contrato em exame, por explorar atividade econômica, não pode ser enquadrado no rol das exceções.

 

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