13/03/15 – CAMPINAS – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular o termo de aditamento firmado em entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) com a empresa EMA Engenharia de Meio Ambiente Ltda. com o objetivo de prestação de serviços de acompanhamento técnico das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário Nova América, abrangendo os serviços de prestação de informações técnicas, revisão dos projetos executivos e demais serviços.

No voto apresentado aos membros da Câmara o relator, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues aduz que termos aditivos são instrumentos dependentes do ajuste original e a ele se reportam. “No presente caso, julgados irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, melhor sorte não assistirá a todo e qualquer aditamento que deles descendam”, atentou.

Rodrigues lembra ainda que consoante jurisprudência da Corte ‘decisões definitivas de irregularidade impostas à licitação e ao contrato maculam inevitavelmente os termos de aditamento subsequentes, ainda que em boa ordem formal’.

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