28/03/14 – INDIANA – Durante realização da 7ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram despacho do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, com fundamento na Lei 8.666/93, no qual determinou a suspensão do edital da concorrência pública, do tipo menor preço global, deflagrado pela Prefeitura de Indiana, para contratação de empresa especializada em construção civil destinada a construção de creche (para 70 crianças), no Jardim Colina, no município.

O relator argumentou que, dentre as irregularidades apontadas através de representação interposta pela empresa Ramos Sales Construtora e Comércio Eireli, há itens em desacordo com a legislação vigente e que podem incorrer em violação à legalidade e competitividade desejadas para o certame.
O relator determinou a suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes e oficiou a Prefeitura para que se abstenha de adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

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