14/11/14 – AURIFLAMA – Durante realização da 35ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado acolheu representação formulada contra edital do pregão presencial instaurado pela Prefeitura de Auriflama, e determinou a suspensão da concorrência visando à contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software, por prazo determinado (locação), com atualização mensal, nos termos definidos no ato convocatório.

O voto, da responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero expõe dentre outros motivos, que foram apontadas impropriedades quanto à exigência de capacitação profissional em afronta à Súmula nº 24 do TCE.

Ao suspender o edital, o relator propôs o recebimento da matéria em sede de Exame Prévio de Edital após a apresentação dos esclarecimentos e manifestação dos órgãos técnicos do TCE.

Leia a integra do voto
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