22/10/14 – OSASCO – Durante realização da 32ª sessão ordinária do Pleno, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu a representação formulada contra a concorrência promovida pela Prefeitura de Osasco, e suspendeu liminarmente o edital do pregão presencial, destinado ao registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis.

Vice Presidente da Corte de Contas, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, determinou, liminarmente, à Prefeitura que suspenda os procedimentos e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do TCE.

“Procedendo ao exame das questões suscitadas, visualizo disposições editalícias que, ao menos em tese, destoam da legislação de regência e da jurisprudência deste Tribunal, em especial no que diz respeito à aglutinação, em lote único, de carnes de diferentes origens de animais, processadas e in natura”, justificou a relatora.

A Conselheira propôs ainda, que a interessada encaminhe ao Tribunal, em 48 horas, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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