13/03/15 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspensão do edital do pregão presencial elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), da Secretaria de Planejamento e Gestão, objetivando a constituição de sistema de registro de preços para a compra de materiais de escritório, informática e consumíveis, entre outros.

O relator, ao proferir a decisão, atentou que o edital contém exigências restritivas, vedadas pela legislação em vigor e que comprometem a competitividade do certame.

O Conselheiro, ao solicitar a cópia integral do edital para análise da Corte, argumentou que houve denotação der potencial ofensivo às normas e princípios de regência, sobretudo quanto ao preceito do artigo 3º, caput e §1º, inciso I, artigo 15, IV e do artigo 23, §1º, todos da Lei 8.666/93 e à jurisprudência desta Corte.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.