07/11/14 – SUZANO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 34ª sessão ordinária, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu a representação formulada contra o edital do pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Suzano, e suspendeu liminarmente o ajuste, que tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de carnes, frangos e peixes, para fornecimento em um período de doze (12) meses,

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao analisar a representação ofertada, bem como a documentação respectiva, entendeu que o caso merece uma análise prévia, sob pena de afronta à legislação e à jurisprudência aplicável sobre o assunto, com eventual afastamento de potencias interessados e consequente comprometimento do certame.

O Conselheiro determinou à Prefeitura que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do TCE.

O voto proferido propõe ainda que o Prefeito fosse notificado para que encaminhe ao Tribunal, em 48 horas, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

Leia a integra do voto
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