06/08/15 – UBATUBA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária do Pleno, acolheu representações interpostas contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba cujo objeto é o registro de preços para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender a alimentação nas Escolas de Ensino Fundamental e Infantil.

O voto, da relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, atentou pela existência de diversas cláusulas editalícias em afronta ao artigo 30 da Lei 8.666/93, bem como impropriedades quanto à exigências de documentação e agrupamento de itens em lotes afins.

O relator determinou que a interessada promova a revisão de 8 (oito) itens do edital e publique novo texto do ato convocatório, reabrindo prazo legal para oferecimento das propostas, nos moldes do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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