Entendemos que você tem uma dúvida sobre como o órgão no qual trabalha deve atuar em um caso concreto. No entanto, o Tribunal de Contas no exercício de sua competência constitucional, não pode fornecer assessoramento jurídico ou antecipar seu entendimento sobre situações concretas que devem ser apreciadas nos termos e limites da Lei Complementar nº. 709/93 e do nosso Regimento Interno.
Para entender melhor o posicionamento desta Corte sobre determinadas matérias, você pode consultar a legislação e a jurisprudência através do link "LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA" na barra superior da página inicial do nosso site: Legislação e Jurisprudência.
Além disso, você pode acessar as normas direcionadas aos nossos jurisdicionados, como o Boletim de Jurisprudência, Resoluções, Instruções, Comunicados, Deliberações e Súmulas, nos seguintes links:
Os Manuais de Orientação também estão disponíveis em: Publicações.
Por fim, o Regimento Interno do Tribunal, nos artigos 226 a 233, estabelece um procedimento específico para consultas. Você pode protocolar sua consulta através do Sistema de Processo Eletrônico: e-Processo ou pelo Protocolo Digital: Protocolo Digital.