Qual o significado do status dos documentos?

Documento Aberto: Está disponível para inclusão/alteração/exclusão de informações pelo usuário. Documento Recebido: Recebido pelo sistema, mas está pendente de validação ("sem erro" ou "rejeitado"). Indisponível para ação do usuário. Documento Validado Sem Erro: Recebido pelo sistema, validado sem...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Onde devo consultar o status de envio do Documento?

Em cada tela Documento de cada módulo, basta clicar no botão "Pesquisar". Na grade que carrega na tela, busque a informação sobre o status do Documento na coluna apropriada. É importante verificar se os documentos foram armazenados, o que indica consistência dos dados remetidos.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Todas as entidades devem preencher a planilha de "Entidade Centralizadora"?

A planilha de "Entidade Centralizadora" não precisa ser preenchida por entidade que não tenha órgão vinculado a ela, nem por entidades que não estão vinculadas a outras. Nos casos de órgãos cujas informações sobre folha de pagamento, cargos ou atos normativos estejam sob o controle de um órgão...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Quando devo informar uma Declaração Negativa?

Se a entidade não possuir determinado documento (Atos Normativos, Cargos ou Lotações de Agentes Públicos) para ser informado no período, deve-se encaminhar uma Declaração Negativa. O Manual com as orientações para a prestação da Declaração Negativa pode ser acessado em: http://www4.tce.sp.gov.br...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Como corrigir, alterar ou excluir informações que já foram concluídas/armazenadas no Audesp Fase III?

1. Após a conclusão do Documento, ele não poderá ser excluído ou alterado sem autorização. Para solicitar a alteração/exclusão de documento, siga as instruções do Manual: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/downloads/2018_09_26_manual_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf 2. No...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Onde obter orientações sobre a Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp?

Para auxiliar na realização dos procedimentos da Fase III aqui referidos, foram disponibilizadas instruções no seguinte Manual: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/documentos/manualfaseiii2018.pdf Recomendamos a leitura dos Comunicados Audesp: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp...
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Quando acionar a Ouvidoria?

O cidadão ou o jurisdicionado deve procurar a Ouvidoria para registrar reclamação, solicitação, informação, sugestão, apontar disfunção, ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo Tribunal.
Ouvidoria

Como funciona a Ouvidoria?

A Ouvidoria analisa as solicitações, informações, reclamações e sugestões efetuadas, encaminhando os pedidos de atendimento às unidades internas para as devidas apurações e resoluções dos assuntos.
Ouvidoria

Como comunicar-se com a Ouvidoria?

Os canais de comunicação da ouvidoria são o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e o Fale Conosco, disponibilizados no site www.tce.sp.gov.br, que poderão ser acessados ininterruptamente. Os interessados, também, poderão acessar a Ouvidoria, durante o expediente, no 18º Andar do Prédio Sede - Av...
Ouvidoria

Como falar com a Audesp, considerando que o fale conosco passou a ser canal único e centralizado na Ouvidoria?

Para falar com a Audesp, basta o interessado, após a devida identificação, selecionar esse assunto dentre aqueles elencados no ícone da Ouvidoria. As demandas relacionadas à Audesp serão prontamente encaminhadas ao respectivo setor para atendimento.
Ouvidoria