Acessoriedade condena termos de aditamento em Santos
02/07/13 – SANTOS – Ao considerar o princípio de acessoriedade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, no plenário ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, a 18ª sessão ordinária, votaram pela irregularidade em 4 (quatro) termos de aditamento formulados em decorrência de contrato firmado entre a Prefeitura da Estância Balneária de Santos e a empresa Terracom Construções Ltda. Antiga Terracom Engenharia Ltda.
Os termos de aditamento referem-se a contratação efetuada pela Prefeitura para prestação de serviços que compreendem operação e manutenção de um conjunto de serviços referentes à limpeza pública do município - coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, limpeza de vias e logradouros públicos, operação e manutenção de serviços referentes a resíduos sólidos urbanos em aterro licenciado.
De acordo com o relator, Conselheiro Sidney Beraldo, as notas de empenho relativas a 2 (dois) termos de aditamento e as pesquisas de preços concernentes aos aditamentos foram prejudicadas em razão do princípio da acessoriedade, agravadas pelo fato de que se prorrogou o prazo contratual sabendo-se irregular o ajuste inicial.
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