14/11/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 35ª sessão ordinária do Pleno, o Conselho referendou a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que, ao acolher representação interposta no TCE, promoveu despacho que suspendeu liminarmente a licitação promovida pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade que tem por objeto a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento do serviço de vales refeições.

Na representação foi questionada a exigência em seu edital de imposição de que o cartão alimentação possua chip de segurança e quanto à exigência ‘desarrazoada’, segundo o relator, de estabelecimentos credenciados, inclusive em outras capitais.

O relator observou que o Tribunal tem reconhecido que exigência da espécie possui caráter restritivo, na medida em que existem no mercado empresas que trabalham com cartão com tarja magnética e senha, tecnologia utilizada por grande número de estabelecimentos. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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