19/05/16 – BARRETOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10H00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização de sessão ordinária do Pleno, determinou que a Prefeitura de Barretos retifique o edital de pregão eletrônico que tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção e reforma da sala de aula na EM ‘Giuseppe Carnimeo’.

Ao acatar parcialmente as justificativas da representação interposta contra o edital promovido, a relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou haver indícios de restritividade, uma vez que foi exigido que os interessados que não possuírem Certificado de Registro Cadastral (CRC) apresentassem os documentos necessários a obtenção do referido cadastro junto à municipalidade,

A relatora considerou que a referida disposição infringe o artigo 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o qual as empresas interessadas em participar da Tomada de Preços devem se cadastrar até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

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