ARTIGO: Aspectos jurídicos do SRP na contratação de serviços públicos continuados

Sérgio Ciquera Rossi*
O Sistema de Registro de Preços (SRP) constitui importante instrumento de gestão pública, cuja origem remonta à Lei Estadual n. 89/1972, posteriormente estendido ao âmbito nacional pelo Decreto-Lei n. 2.300/1986, e ampliado pela Lei n. 8.666, de 1983. Atualmente, a sistemática se encontra disciplinada e regrada pela Lei n. 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), a qual trouxe avanços significativos para o ordenamento jurídico das contratações públicas.
Historicamente, os diplomas legais que antecederam a legislação vigente privilegiavam o uso do SRP exclusivamente para compras, sendo a Lei n.10.520/2002, a primeira a incluir expressamente os serviços no âmbito do Sistema, ampliando essa possibilidade com maior abrangência e estabelecendo regras que seriam peculiares.
No entanto, com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, que revogou, dentre outros diplomas, a Lei n. 10.520/2002, a taxonomia dos institutos aplicáveis às compras e serviços públicos foi mais bem delineada - o artigo 6º desse novo passou a definir com precisão os institutos relacionados ao SRP, eliminando dúvidas interpretativas que antes permeavam sua aplicação.
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