ARTIGO: O interesse recursal das empresas contratadas nos Tribunais de Contas


*Dimas Ramalho

"Em julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas, é comum que licitações e contratos administrativos sejam declarados irregulares em virtude de falhas cometidas exclusivamente pela Administração Pública durante a fase interna do certame, ou seja, aquele período preparatório que antecede a publicação do edital. Diante desse cenário rotineiro, surge a questão: a empresa contratada, que não deu causa às irregularidades formais ou de planejamento, possui legitimidade e interesse recursal para contestar a decisão?

Para compreender essa dinâmica processual, é necessário afastar a transposição automática de conceitos do Código de Processo Civil (CPC) para o âmbito do controle externo. Nos Tribunais de Contas, o processo não se desenvolve a partir de pretensões litigiosas contrapostas ou de conflitos de interesses individuais tutelados pela jurisdição comum, mas sim com a finalidade primária de verificar a conformidade dos atos da Administração com o ordenamento jurídico. Por essa razão, categorias clássicas do direito processual civil, como o conceito de “parte vencida”, não possuem a mesma dimensão nessa jurisdição especializada."

Confira na íntegra o artigo do Conselheiro Vice-Presidente do TCESP, Dimas Ramalho, clicando neste link.