20/02/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado da Primeira Câmara acatou parcialmente representação interposta no TCE, e julgou irregular o processo licitatório, e o decorrente contrato, ajustado entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo de São Bernardo do Campo (IMASF) e a empresa Green Line Sistema de Saúde Ltda., objetivando a gestão e prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, para atendimento dos beneficiários inscritos no Plano Familiar Geral Básico (PFGB).

O Conselheiro Relator do processo, Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto que, dentre outras impropriedades, a contratante deixou de apresentar pesquisa de preços no sentido de fornecer os parâmetros necessários para avaliar a compatibilidade das propostas ofertadas com os valores praticados no mercado.

Ao responsável pela assinatura do ajuste, o então Diretor Superintendente do IMASF, foi aplicada multa indenizatória no valor de 500 Ufesp´s. O relator ainda determinou prazo de 30 (sessenta) dias para que a atual administração informe ao Tribunal quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas.

Leia a integra do voto

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