14/02/14 – ATIBAIA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou o Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Atibaia, em face de acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares 3 (três) os termos de aditamento, ajustados com a empresa CTIS Informática Ltda., objetivando fornecimento de solução de execução, controle e gerenciamento de cópias e impressões, por meio de um sistema informatizado de gestão, no valor de R$2.211.036,12, pelo prazo de 36 meses.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, ao negar provimento ao recurso, e manter a irregularidade nos aditivos nº 7, 8 e 9, justificou que a recorrente foi alertada anteriormente sobre a necessidade de realização de pesquisa de preços, mas não a realizou também nos demais aditivos de prorrogação.

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