Barra Bonita terá de corrigir edital para merenda escolar
03/07/13 – BARRA BONITA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão plenária no ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, às 11h00, votou pela procedência parcial à representação formulada contra o edital de pregão presencial, do tipo menor preço por item, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para uso no preparo da merenda escolar.
O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, conclui que o edital, da maneira como foi elaborado, coloca em risco a competitividade e a economicidade, objetivos fundamentais da disputa - e determina à Prefeitura que promova as correções observadas, após o que deverá republicá-lo com a consequente reabertura dos prazos para os interessados.
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