25/02/14 – IBIUNA – Durante realização da 4ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a licitação, o contrato, e sua correspondente execução celebrado pela Prefeitura  de Ibiúna com a empresa A. Scaf Construções Comércio e Serviços Ltda., tendo por objeto o fornecimento de materiais e mão de obra na reforma e ampliação do prédio da delegacia, conforme projeto. O ajuste, no valor de R$ 912.246,75 e prazo de vigência de 4 (quatro) meses, foi precedido de tomada de preços.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta várias falhas na licitação e no contrato, entre as quais ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, quantitativos reclamados muito acima do limite prescrito para o objeto, exigência também restritiva no item visita técnica.

O relator acrescentou em seu voto haver impropriedades relativas à execução contratual e ainda registrou declaração de nulidade da rescisão contratual pelo Poder Judiciário. O voto determina aplicação de multa indenizatória de 200 (duzentos) Ufesp´s ao então prefeito, autoridade responsável pela assinatura do certame.

 

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