07/11/14 – JACAREÍ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, ao acatar representação interposta contra o edital do pregão presencial, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura de Jacareí, visando a contratação de empresa capacitada para fornecimento e manutenção da licença de uso de um sistema informatizado para gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), determinou a suspensão dos atos até ulterior deliberação por parte do colegiado.

As questões alçadas pela representante dizem respeito à adoção da modalidade pregão para a contratação em perspectiva e à requisição de equipe técnica formada por profissionais. Segundo a representação foram denotados possíveis indícios suficientes de violação às normas e princípios de regência, sobretudo quanto ao preceito do artigo 3º, §1º, I da Lei 8.666/93.

Corregedor do Tribunal de Contas paulista, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho determinou a imediata paralisação do certame por entender que as insurgências mostraram-se suficientes para uma intervenção do TCE. Ao solicitar esclarecimentos por parte da interessada, o relator concedeu prazo para que sejam remetidos ao Tribunal todos elementos relacionados com o certame, inclusive cópia integral do edital e seus anexos.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.