07/05/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Durante realização da 11ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros votaram pela paralisação do edital promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo que tem por objeto a execução de serviços gerais de manutenção e conservação de vias, áreas verdes e ajardinadas, passeios públicos, sistema de drenagem, bem como serviços de contenção para a manutenção dos locais.

O Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao relatar a matéria em plenário deu razão às questões suscitadas pela representante que insurgiu contra as disposições editalícias impostas pela interessada.

Dentre os apontamentos, a representação insurge contra a aglutinação em um único objeto de diversas atividades que poderiam ser licitadas separadamente, com prejuízo à competitividade, e reclama pelo desmembramento em lotes, com critério de preço unitário, bem como a vedação da participação a consórcios. Para o relator, a situação indica com efeito possível restrição à participação de interessados, com prejuízo aos princípios tutelados pelo artigo 3º da Lei 8.666/93.

O relator determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a interessada abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O voto prazo para que a interessada apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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