20/02/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 3ª sessão ordinária, às 15h00, reprovou a prestação de contas, relativas ao exercício de 2009, da Câmara Municipal de Campinas. A relatora da matéria foi a Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Segundo o voto da Conselheira Relatora, apesar de cumpriu adequadamente os limites antes estabelecidos para as despesas gerais e apresentar equilíbrio na execução orçamentária, o Legislativo cometeu irregularidades no tocante ao quadro de pessoal da Câmara, tendo em conta a quantidade maior de cargos comissionados (1.776), frente aos efetivos (107), o que demonstra que a Câmara não vem privilegiando o concurso público exigido pela Constituição Federal.

A relatora justificou a decisão ao reiterar que a regra para ingresso no serviço público é o concurso publico, processo pelo qual são escolhidos os mais aptos ao desenvolvimento dos serviços. “As atividades técnicas e burocráticas devem ser, necessariamente, realizadas por servidores concursados, em cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/88) e, ainda, em favor da profissionalização do funcionalismo”, destacou.

No caso da Câmara de Campinas, dos 1.776 cargos em comissão existentes, 398 estão ocupados. Dos 107 cargos efetivos, apenas 66 estão providos. Segundo relatório do TCE, os cargos em comissão representam 83,41% do total de cargos ocupados no Legislativo, em plena contrariedade e inobservância do disposto na Constituição Federal. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para providências de sua alçada.

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