07/11/14 – PAULÍNIA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e determinou a paralisação do edital da concorrência pública, do tipo menor preço, elaborado pela Prefeitura de Paulínia, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução de obras e pavimentação asfáltica e obras de infraestrutura no Bairro Bom Jardim.

O relator, após analisar a representação contra o referido edital, entendeu serem pertinentes as alegações da representante que insurgiu que houve a falta de informações necessárias para a elaboração da proposta.

“Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade”, aponta o voto do relator.

Leia a integra do voto
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