Fórum no TCESP aborda responsabilização do servidor público em caso de ilícitos disciplinares

 

25/10/2018 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sediou, ontem (24/10), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, como parte da 2ª ação do Fórum de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (FOCCO-SP), palestra sobre apuração de ilícitos disciplinares praticados por servidores públicos.

A programação foi conduzida pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD), Eraldo Ameruso Ottoni, e pelo Procurador do Estado Assistente da PPD, Inácio de Loiola Mantovani Fratini, e teve como intuito orientar membros das comissões de apuração preliminar, técnicos e gestores da área de Recursos Humanos do setor público sobre o tema central.

. Apuração
Em sua exposição, o Procurador do Estado Chefe da PPD traçou um panorama geral sobre a apuração preliminar, discorrendo sobre os deveres de apuração e de representação, a legislação aplicável, as principais características, a condução da apuração, entre outros.

“A apuração preliminar tem por função colher elementos para a instauração do procedimento contraditório e para que ao final haja punição ou absolvição”, resumiu o Procurador Eraldo Ameruso Ottoni, lembrando que a autoridade que tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir.

“A autoridade tem que instaurar a apuração preliminar, investigar o fato e saber o que aconteceu exatamente. Esse dever de apurar, pouco importando se a infração cometida pelo servidor foi mínima, gera consequências gravíssimas, que vão desde a condescendência criminosa até a responsabilização por improbidade administrativa”, reforçou o Procurador do Estado Chefe da PPD.

. Condutas
As atribuições da Procuradoria Geral do Estado, a responsabilização do servidor público, as espécies de processos punitivos e suas principais características foram assuntos abordados pelo Procurador do Estado Assistente da PPD, que alertou os servidores sobre as condutas no exercício de suas funções.

“As instâncias são independentes. Mesmo que a conduta esteja sendo apurada nas esferas civil e criminal, ela continuará sendo objeto de apuração preliminar e, na sequência, de Processo Administrativo Disciplinar”, afirmou o Procurador Inácio de Loiola Mantovani Fratini.

Dentre as penas disciplinares previstas, o Procurador do Estado Assistente explicou como funcionam e em quais hipóteses são possíveis a aplicação da demissão a bem do serviço público, da demissão simples, da cassação de aposentadoria, da suspensão, da multa e da repreensão.

O Procurador Inácio Fratini ainda abordou as penas aplicáveis no caso dos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): rescisão do contrato trabalhista, suspensão e advertência.